24/07/2025

Grupo Ruas fecha novo acordo com a PGFN

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Grupo Ruas, que atua no transporte urbano em São Paulo, fechou uma
segunda rodada de transação tributária no valor de R$ 632,9 milhões com
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O primeiro acordo,
firmado no ano de 2021, abrangeu dívidas em um total de R$ 3,2 bilhões.
Essa nova transação prevê a concessão de desconto de até 65% sobre o total,
limitado ao valor do principal, a ser pago em até 60 parcelas, de forma
escalonada, tendo em vista as dificuldades econômicas atualmente enfrentadas
pelo grupo, segundo a PGFN. Ela envolveu a apresentação de garantias
integrais.
A primeira transação foi feita com o conglomerado do grupo, abrangendo
débitos diferentes. Foram concedidos descontos de cerca de 50% sobre juros e
multas, com 145 meses para pagamento da dívida.
O advogado do Grupo Ruas, Marcio Janjacomo, do Janjacomo Sociedade de
Advogados, que conduziu as duas negociações, destacou que a nova transação
tributária envolvendo a Viação Metrópole Paulista, parte do Grupo Ruas, prevê
pagamento de R$ 227,7 milhões em dinheiro e uso de R$ 80,3 milhões em
prejuízo fiscal.
Janjacomo destaca que a companhia ficou de fora da primeira negociação e,
agora, pode usar possibilidades que não existiam na época, como prejuízo fiscal.
A transação não foi rápida, segundo o advogado, porque a Viação precisou
pedir a revisão da sua capacidade de pagamento (capag), que determina qual
será o patamar de descontos.
A dívida negociada agora ainda não estava inscrita na dívida ativa da União
quando foi fechado o acordo em 2021, mas já era discutida na esfera
administrativa. “No momento em que ficou elegível à transação, com a
inscrição na dívida ativa, começamos a negociar”, diz.
Em nota, a PGFN afirma que negociações com grupos econômicos envolvem
particularidades que dependem do caso concreto. “Não há direito subjetivo à
realização de um acordo, nem tampouco a uma repactuação ou a um segundo
acordo”, diz. Ainda segundo a procuradoria, a Lei nº 13.988, de 2020, permite
que ela avalie se a medida atende ao interesse público e, conforme o caso,
celebre ou não a transação.
A procuradoria destaca que, ao formalizar uma transação, o contribuinte
assume o compromisso de manter a regularidade fiscal e não contrair novas
dívidas fiscais. A não regularização de débitos que se tornarem exigíveis poderá
acarretar a rescisão do acordo celebrado. De acordo com a PGFN, até o
momento, não foi constatada irregularidade no cumprimento das obrigações
assumidas nas negociações.
Segundo a advogada Gabriela Bittencourt Zanella, coordenadora do
contencioso tributário da Menezes Niebuhr, é possível que uma mesma
empresa firme mais de um acordo de transação tributária. “A legislação vigente
não impõe vedação à multiplicidade de transações”, afirma.
Isso pode ocorrer, exemplifica, quando há transações em esferas distintas
(Receita Federal e PGFN), quando envolvem tributos diferentes (como débitos
de FGTS, previdenciários e não previdenciários), quando surgem novos
débitos, alterações na capacidade de pagamento, condições mais vantajosas ou
necessidade de repactuação.
Para o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados, o
mecanismo da transação tributária trouxe uma maior flexibilidade nas
condições de resolução de dívidas com a Fazenda, o que é benéfico para os
contribuintes, com maior ênfase para os que possuem passivos mais antigos ou
de valor expressivo.
“O Refis, nesse aspecto, era menos criterioso, abrangendo contribuintes de
todos os tipos, inclusive maus pagadores contumazes”, afirma ele,
acrescentando que a transação acaba sendo interessante para os dois lados.
Até março de 2025, a arrecadação via transação atingiu R$ 7,1 bilhões. Em 2024,
foram R$ 34,1 bilhões. Desde o início da transação, em 2019, com a edição da
Medida Provisória nº 899, foram celebrados mais de 3,3 milhões de acordos.
De lá pra cá a PGFN recuperou R$ 84,2 bilhões da dívida ativa da União. O
estoque total é de cerca de R$ 3 trilhões.